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Veja a diferença entre retenção, remoção e apreensão de veículos

Todo motorista já ouviu falar de retenção, remoção e apreensão de veículos, mas muitos confundem esses termos e não sabem definir o que cada um significa na prática.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com punições bem diferentes, que se encaixam em infrações específicas. Essas três medidas citadas são um exemplo disso, já que cada uma possui aplicações e desdobramentos distintos.

Neste artigo, vamos explicar quais as diferenças entre retenção, remoção e apreensão de veículos. Vamos falar também sobre o que você deve fazer em cada situação.

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Pena x Medida administrativa

Antes de falarmos das diferenças entre retenção, remoção e apreensão de veículos, é importante explicar a diferença entre uma pena e uma medida administrativa, perante a lei. Ambas são aplicadas a um motorista que comete uma infração, mas possuem características diferentes. 

A penalidade é uma punição ao infrator. A multa é o exemplo mais comum de pena de trânsito.

A medida administrativa é um pouco mais complexa. Ela tem o objetivo de impedir que o motorista continue dirigindo de forma irregular e só é encerrada quando o infrator resolve o problema.

Retenção

É uma medida administrativa, que consiste na imobilização do veículo no local em que o infrator é abordado. O motorista só vai poder dirigir o carro novamente após a correção da irregularidade.

Em alguns casos, a infração pode ser corrigida no local e a liberação do condutor do carro é imediata. Se isso não acontece, o veículo pode ficar retido em um depósito, aguardando a regularização para uma retirada posterior. 

Nesse caso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é recolhido e o infrator recebe um recibo com prazo para resolver o problema.

Os casos mais comuns que podem levar a retenção do veículo são:

– dirigir sem habilitação ou com a CNH vencida, suspensa, cassada, etc;
– recusa a fazer o teste do bafômetro;
– condutor sob influência de álcool e/ou drogas;
– direção na chuva sem limpador de para-brisa;
– dirigir sem cinto de segurança;
– transporte de crianças e/ou animais fora das normas de segurança;
– entre outras.

Remoção

É uma medida administrativa, que permite que o veículo seja removido da via por guinchos e encaminhado para um depósito.

Esse procedimento é feito para desobstruir a pista, acostamento ou calçada. Para conseguir a liberação do veículo, o motorista infrator precisa pagar todas as multas e taxas relacionadas não só a infração, mas também do procedimento de remoção e estadia.

A remoção acontece em casos em que o infrator comete uma dessas irregularidades

– dirige perigosamente;
– falsifica a CNH;
– se recusa a entregar a documentação para os agentes de trânsito;
– bloqueia a via com o veículo;
– entre outras.

Apreensão de veículos

É uma pena, que pode ser aplicada em conjunto com outras medidas e penalidades, como a multa e a remoção de veículo. Neste caso, ele é conduzido a um depósito, onde fica retido por 30 dias. 

A apreensão também traz a anotação de pontos na carteira de motorista. Para conseguir a liberação do veículo mediante o Detran, o condutor tem que corrigir as irregularidades.

Essa pena é adotada quando o motorista comete infrações que acarretam em remoção do veículo, já que essas duas punições são executadas em conjunto.

Aproveite para informar seus associados sobre essas diferenças, alertar sobre as irregularidades que podem provocar retenção, remoção ou apreensão e conte com a gente, caso precise do apoio da Assistência 24h nestes casos. 

Entre em contato com a Care pelo e-mail comercial@grupocare.com.br, pelo telefone (31) 2519-0600 ou pelo WhatsApp (31) 99580-8151. E fique tranquilo, a gente cuida de tudo!

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